Gostaria de destacar o artigo 7 do ato médico, que diz o seguinte: "O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia"
Como todos temos dúvidas a respeito de que forma a aprovação do ato médico influenciará na profissão do biomédico, o CABM esta verificando a possibilidade de convidar alguém do conselho regional de biomedicina (4 região) para dar uma palestra para os alunos, afim de esclarecer todas as duvidas a respeito da nossa futura profissão.
Também estamos nos reunindo com os outros centros academicos da saúde que serão afetados por este ato, afim de organizarmos uma manifestação contra este ato, para que a "presidenta" Dilma vete o ato médico.
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