ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE BIOMEDICINA
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA ENTIDADE
Art. 1º -O Centro
Acadêmico de Biomedicina–CABM, é entidade civil, sem fins lucrativos,
representativa de todos os estudantes do curso de Biomedicina da Universidade
Federal da Pará, regularmente matriculados no curso, sem qualquer
discriminação, tendo como foro a capital do estado da Pará e sede no Instituto
de Ciências Biológicas -ICB, de endereço, Av. Augusto Correa, nº 1, Cidade
Universitária, Belém-PA.
v 1º-O CABM é uma
entidade suprapartidária, filiada ao Diretório Central dos Estudantes da
Universidade Federal do Pará (DCE-UFPA).
v 2º-O CABM terá duração
indeterminada e será regido por este estatuto.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º-O CABM tem
por finalidades:
a. Defender os interesses dos
estudantes de Biomedicina no âmbito do curso de Bacharelado em Biomedicina;
b. Promover a aproximação entre os
corpos discentes, docente e administrativo do setor;
c. Preservar o patrimônio material,
promover o debate entre as entidades congêneres;
d. Organizar reuniões e certames de
caráter social, cultural, científico, técnico, artístico e desportivo;
e. Realizar intercâmbio e colaborar com
as entidades congêneres;
f. Concorrer para o aprimoramento das
instituições democráticas;
g. Promover a divulgação do DCE e da
UNE e;
h. Lutar pelo ensino
público gratuito e de qualidade em todos os níveis, voltados para os reais
interesses da população.
Parágrafo Único –É
vedado ao CABM o uso do nome para tomar partido em discussões em qualquer
instância que implique a tomada de posição política–partidária ou religiosa.
TÍTULO II
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO II
DAS INSTÂNCIAS DE DELIBERAÇÃO
Art. 3º -O CABM compõe-se
de:
a. Assembleia Geral;
b. Diretoria;
CAPÍTULO II
DA ASSEMBLEIAGERAL
Art. 4º-A Assembleia
Geral éconstituída pelo corpo discente do curso de Biomedicinada Universidade
Federal do Pará.
Parágrafo Único
–Poderá ser convocada a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária sempre que
necessária, pelo Presidente do CABM ou por um terço (1/3) dos seus diretores
ou por requerimento subscrito por no mínimo 20 (Vinte) dos seus membros
efetivos.
Art. 5º-A palavra será aberta
a todas as entidades reconhecidas pelo CABM.
Parágrafo Único –A
Assembleia geral será presidida pelo Presidente do CABM e secretariada pelo
Secretário geral.
Art. 6º-Quanto às
deliberações, a Assembleia geral reunir-se-á, em primeira convocação, com a
presença de no mínimo 20(Vinte) dos seus membros efetivos, em
segunda, automaticamente marcada para vinte e quatro horas depois da
primeira, com qualquer número de membros presentes.
Parágrafo Único –As
propostas serão aprovadas por maioria simples de voto.
Art. 7º-À Assembleia
Geral compete:
a. Empossar os membros eleitos para a
direção do CABM;
b. Aprovar, reformar parcial ou
totalmente o estatuto do CABM, de acordo com o presente estatuto;
c. Dissolver a diretoria do CABM quando
esta não estiver aplicando o presente estatuto e;
d. Prestar contas e
definir metas a cada início de semestre.
v 1º-Para executar
qualquer um dos itens acima é preciso um quorum mínimo de 20(Vinte) dos
membros efetivos do CABM em Assembleia.
v 2º-Em qualquer caso a
convocação deverá ser feita com no mínimo 03 (três) dias de antecedência,
devidamente justificada e fundamentada, contendo discriminação completa da
pauta, mediante Edital de Convocação afixado em local de fácil acesso
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA
Art. 8º-A Diretoria
compõe-se de:
a. Presidente;
b. Vice-Presidente;
c. Secretário Geral;
d. Diretor de Finanças (Tesoureiro);
e. Diretor de Comunicação;
f. Diretor de
Eventose;
e. Comissão
Administrativa, com número ilimitado de integrantes.
Parágrafo Único –A
Comissão administrativa será criada com finalidade específica, em função das
eventuais necessidades e funcionará apenas por tempo necessário ao cumprimento
da missão que lhe for atribuída.
Art. 9º-ÀDiretoria
compete:
a. Administrar o CABM;
b. Cumprir o presente estatuto e as
deliberações de Assembleia Geral e da própria diretoria em juízo ou fora dele;
c. Submeter à Assembleia Geral os casos
omissos deste estatuto;
d. Apresentar à Assembleia Geral
relatórios das atividades, bem como prestação de contas do CABM;
e. Discutir as deliberações das
entidades congêneres e;
f. Autorizar despesas
para viagens, aquisição de patrimônio e realização de eventos.
Art. 10º-Ao
Presidente compete:
a. Representar oficialmente o CABM,
ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
b. Presidir as reuniões da Diretoria e
Assembleia Geral;
c. Assinar documentos pela entidade e;
d. Autorizar despesas.
e. Coordenar a
participação dos membros nas reuniões onde o CABM possui representatividade,
das quais incluem:
-Conselho da
Faculdade de Biomedicina;
-Congregação do
Instituto de Ciências Biológicas;
-Conselho de Entidade
de Bases;
f. Assessorar o
planejamento acadêmico e o desenvolvimento de programas e projetos voltados
para o curso de graduação.
Art. 11º-Ao
Vice-Presidente compete:
a. Substituir o
Presidente nos vários casos, quando da ausência do mesmo;
b. Auxiliar o
Presidente nos seus encargos e supervisionamentodas atividades gerais do CABM,
com o objetivo de harmonizar as ações dos diretores e;
c. Atuar num cargo
específico desde que a Diretoria concorde.
Art. 12º-Ao
Secretário compete:
a. No caso de impedimentos simultâneos
do Presidente e do Vice-Presidente, assumirá a Presidência do CABM nos diversos
eventos;
b. Secretariar as
sessões da Diretoria e da Assembleia Geral e;
c. Diligenciar
para a boa guarda do arquivo da entidade.
Art. 13º-Ao Diretor
de Finanças (Tesoureiro) compete:
a. Aprovar a prestação de contas
semestral do CABM e encaminhar para aprovação da Diretoria e da Assembleia Geral;
b. Criar formas de arrecadação de
Fundos para o CABM;
c. Fiscalizar os serviços da secretaria
emitindo opiniões;
d. Traçar e apresentar juntamente com a
presidência, o orçamento do CABM para a gestão;
e. Ter a sua guarda a responsabilidade
de zelar pelo bom exercício financeiro e patrimonial da Diretoria;
f. Assinar com o Presidente os cheques
e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados pela Diretoria Executiva;
g. Recolher as disponibilidades do
CABM à agência bancária na qual a entidade tenha conta corrente;
h. Substituir o
Secretário em seus impedimentos ou por solicitação.
Parágrafo Único –É
vedado ao diretor de finança conservar em seu poder a importância (espécie)
superior a 02(dois) salários mínimos vigentes.
Art. 14º-Ao Diretor
de Eventos compete:
a. O intercâmbio entre várias unidades estudantis a
fim de trocar experiências e firmar um maior relacionamento e articulação entre
as atividades congêneres;
b. A elaboração e
responsabilidade da programação cultural do CABM
Parágrafo Único
–Compete à Direção de Eventos promover anualmente junto a Faculdade de
Biomedicina, a Semana do Biomédico, preferencialmente no mês de
novembro(Próximo ao Dia Nacional do Biomédico).
Art. 15º-Ao Diretor
de Comunicação compete:
a. A elaboração e publicação de boletins
informativos e outras publicações do CABM;
b. A responsabilidade pelo intercâmbio entre o
colegiado do curso e o CABM(ouvidoria) e;
c. Manter contato com
os órgãos de imprensa de modo geral para divulgação de atividades ou assuntos
de interesse do CABM.
TÍTULO III
RELAÇÕES ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO I
DOS MANDATOS E SUBSTITUIÇÕES
Art. 16º-O mandato
dos membros do CABM teráduração de 1 (um) ano.
Parágrafo Único –Se
por algum motivo o CABMfor extinto por mais de 1 (um) ano e depois restaurado,
a Diretoria que o fizer também goza deste artigo.
Art. 17º-Os membros
da diretoria poderão ser substituídos por não cumprimento deste estatuto ou em
caso de afastamento definitivo, a substituição desta ficará a encargo
da Diretoria.
CAPÍTULO II
DAS REUNIÕES E CONVOCAÇÕES
Art. 18º-As reuniões
compreendem:
a. Assembleia Geral;
b. Reuniões da Diretoria e;
c. Reuniões de
caráter não deliberativo.
Art. 19º-Assembleia
Geral será:
a. Ordinária (AGO);
b. Extraordinária
(AGE).
v 1º-As sessões
ordinárias serão realizadas:
1. Trinta(30) dias antes da próxima eleição e esta
servirápara instituir uma comissão eleitoral e;
2. Até Dez(10) dias
após a eleição para a apreciação do relatório anual e prestação de contas da
Diretoria e dar posse aos membros recém-eleitos.
v 2º-A Assembleia Geral
deveráseguir o disposto no
Artigo 4º.
Art. 20º-Reuniões
promovidas pelos diretores ou por estudantes filiados ao CABM terão a
finalidade de discutir questões referentes ao envolvimento da categoria no
âmbito escolar ou não.
Parágrafo Único –As
reuniões da Diretoria e de caráter não deliberativo serão sempre abertas à
participação de todos os estudantes do curso de Biomedicina da Universidade
Federal da Pará.
TÍTULO IV
ADMINISTRAÇÃO ECONÔMICO –FINANCEIRA
CAPÍTULO I
DO PATRIMÔNIO
Art. 21º-O patrimônio
do CABMéconstituído de:
a. Seu espaço físico e bens imóveis e móveis
incorporados ao seu acervo e;
b. Bens e direitos
que foram doados ou por ele adquiridos.
Art. 22º-O patrimônio
do CABM(incluindo seu espaço físico)não poderáser alienado(doado, emprestado,
dividido, vendido)sem prévia autorização da Assembleia Geral.
Parágrafo Único –Em
caso de extinção do Centro Acadêmico de Biomedicinao patrimônio deverá ser
transferido àuma outrainstituição sem fins lucrativos.
CAPÍTULO II
DO REGIME FINANCEIRO
Art. 23º-Constitui-se
na receita do CABM:
a. Doações que
lhes forem feitas por pessoas físicas ou jurídicas, pela União, Estado,
Município ou Universidade e;
b. Rendas eventuais.
TÍTULO V
FILIADOS
CAPÍTULO I
DA FILIAÇÃO
Art. 24º-Serão
afiliados ao CABM todos os estudantes pertencentes ao curso de Biomedicina que
estiverem regularmente matriculados no curso de Biomedicina da Universidade
Federal da Pará.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS
Art. 25º-Os filiados
terão os seguintes direitos:
a. Frequentar a sede e usufruir de todos os
benefícios propiciados pelo CABM;
b. Participar com direito a voz e voto das
Assembleias Gerais;
c. Sugerir à Diretoria, a realização de quaisquer atividades
de interesse coletivo;
d. Participar de realizações patrocinadas pelo
CABM;
e. Participar das reuniões da diretoria comdireito
à voz;
f. Tomar parte nas delegações quando indicado pela
AssembleiaGeral ou pela Diretoria;
g. Informar a Diretoria de qualquer irregularidade
que presenciar e pedir as providências cabíveis ao caso;
h. Concorrer às
eleições.
CAPÍTULO III
DOS DEVERES
Art. 26º-Os filiados
terão os seguintes deveres:
a. Respeitar fielmente o estatuto da entidade, bem
como as deliberações dos órgãos deliberativos;
b. Zelar pelo patrimônio material do CABM;
c. Satisfazer as obrigações sociais;
d. Concorrer por todos os meios, para o
desenvolvimento do CABMe de suas atividades;
e. Cumprir com responsabilidade, zelo e ciência os
cargos que assumir;
f. Comparecer às atividades e realizações
promovidas pelo CABMe;
g. Indenizar todo e
qualquer prejuízo ocasionado ao CABMquando praticado intencionalmente.
Parágrafo Único –Os
filiados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da entidade.
TÍTULO VI
ELEIÇÕES
CAPÍTULO I
DA CONVOCAÇÃO
Art. 27º-As eleições
realizar-se-ão anualmente, 1 (um) ano após a posse da diretoria.
Art. 28º-As eleições
serão convocadas por uma Comissão Eleitoral até20 (vinte) dias antes da sua
realização.
Parágrafo Único –As
eleições deverão ocorrer na primeira semana de Dezembrode cada ano.
CAPÍTULO II
DOS ELEITORES E CANDIDATOS
Art. 29º-Serão eleitores
todos os filiados ao CABM.
Art. 30º-Poderão
concorrer às eleições, todos os filiados ao CABM, com ressalvaos filiados que
estão cursando o ultimo ano da graduação de Biomedicina.
Art. 31º-Sópoderão
concorrer às eleições candidatos que forem integrantes de chapas que forem
registradas no prazo determinado pela Comissão Eleitoral.
v Os critérios para
formação das chapas deverão ser realizados em Assembleia Geral.
Parágrafo Único –A chapa
será registrada mediante requerimento assinado por todos os componentes,
dirigido à Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO III
DA VOTAÇÃO
Art. 32º-A votação
seráfeita em um local determinado pela Comissão Eleitoral, durante um dia
determinado em Assembleia,durante a totalidade do horário das atividades por
sufrágio direto e secreto.
v 1º-Évedado o voto por
procuração.
v 2º-Serágarantido o
sigilo do voto e a inviolabilidade da urna.
Art. 33º-Os trabalhos
eleitorais serão exercidos pela Comissão Eleitoral, podendo ficar apenas 01
(um) componente de cada chapa no local de votação.
Art. 34º-Éfacultado a
cada chapa inscrita, credenciar junto àmesa eleitoral um delegado.
Art. 35º-Compete
somente ao delegado da chapa:
v Fiscalizar as
eleições, levar seus protestos no ato de encerramento einterpor recursos e;
v Assinar juntamente
com o secretário de mesa eleitoral a ata de abertura e encerramento das
eleições.
Art. 36º-Encerrada a
votação, a mesa eleitoral procederá imediatamente à apuração e contagem de
votos elaborando ata dos trabalhos realizados, que no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas no máximo deverão ser divulgadas ao conjunto de estudantes de
Biomedicina.
Parágrafo Único –Será
considerada encerrada a eleição no último minutodo período de votação.
Art. 37º-Das decisões
daComissão Eleitoral, caberão recursos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas após divulgação do resultado da eleição, em conformidade com o
regulamento das eleições aprovado por AssembleiaGeral do CABM.
Art. 38º-A Comissão
Eleitoral seráinstituída em Assembleia Geral e seráconstituída por 03 (três)
membros filiados ao CABMou membros efetivos do ICB.
Parágrafo Único –A
Comissão Eleitoral será provida de plenos poderes para conduzir o pleito
eleitoral de acordo com o disposto neste estatuto.
CAPÍTULO IV
DA POSSE
Art. 39º-Os membros
eleitos serão empossados em sessão ordinária de AssembleiaGeral, até10(dez)
dias após as eleições.
TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40º-Para a
renovação parcial ou total do estatuto, convocar-se-áa AssembleiaGeral, de
acordo com os critérios estabelecidos no artigo 7ºe alíneas.
Art. 41º-Os casos
omissos neste estatuto serão resolvidos pela AssembleiaGeral.
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