ESTATUTO



 ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE BIOMEDICINA

TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I
DA ENTIDADE

Art. 1º -O Centro Acadêmico de Biomedicina–CABM, é entidade civil, sem fins lucrativos, representativa de todos os estudantes do curso de Biomedicina da Universidade Federal da Pará, regularmente matriculados no curso, sem qualquer discriminação, tendo como foro a capital do estado da Pará e sede no Instituto de Ciências Biológicas -ICB, de endereço, Av. Augusto Correa, nº 1, Cidade Universitária, Belém-PA.

v 1º-O CABM é uma entidade suprapartidária, filiada ao Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal do Pará (DCE-UFPA).

v 2º-O CABM terá duração indeterminada e será regido por este estatuto.


CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES

Art. 2º-O CABM tem por finalidades:
a. Defender os interesses dos estudantes de Biomedicina no âmbito do curso de Bacharelado em Biomedicina;
b. Promover a aproximação entre os corpos discentes, docente e administrativo do setor;
c. Preservar o patrimônio material, promover o debate entre as entidades congêneres;
d. Organizar reuniões e certames de caráter social, cultural, científico, técnico, artístico e desportivo;
e. Realizar intercâmbio e colaborar com as entidades congêneres;
f. Concorrer para o aprimoramento das instituições democráticas;
g. Promover a divulgação do DCE e da UNE e;
h. Lutar pelo ensino público gratuito e de qualidade em todos os níveis, voltados para os reais interesses da população.

Parágrafo Único –É vedado ao CABM o uso do nome para tomar partido em discussões em qualquer instância que implique a tomada de posição política–partidária ou religiosa.


TÍTULO II
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO II
DAS INSTÂNCIAS DE DELIBERAÇÃO

Art. 3º -O CABM compõe-se de:
a. Assembleia Geral;
b. Diretoria;


CAPÍTULO II
DA ASSEMBLEIAGERAL


Art. 4º-A Assembleia Geral éconstituída pelo corpo discente do curso de Biomedicinada Universidade Federal do Pará.
Parágrafo Único –Poderá ser convocada a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária sempre que necessária, pelo Presidente do CABM ou por um terço (1/3) dos seus diretores ou por requerimento subscrito por no mínimo 20 (Vinte) dos seus membros efetivos.
Art. 5º-A palavra será aberta a todas as entidades reconhecidas pelo CABM.
Parágrafo Único –A Assembleia geral será presidida pelo Presidente do CABM e secretariada pelo Secretário geral.
Art. 6º-Quanto às deliberações, a Assembleia geral reunir-se-á, em primeira convocação, com a presença de no mínimo 20(Vinte) dos seus membros efetivos, em segunda, automaticamente marcada para vinte e quatro horas depois da primeira, com qualquer número de membros presentes.
Parágrafo Único –As propostas serão aprovadas por maioria simples de voto.
Art. 7º-À Assembleia Geral compete:
        a. Empossar os membros eleitos para a direção do  CABM;
        b. Aprovar, reformar parcial ou totalmente o estatuto do CABM, de acordo com o presente estatuto;
        c. Dissolver a diretoria do CABM quando esta não estiver aplicando o presente estatuto e;
       d. Prestar contas e definir metas a cada início de semestre.

v 1º-Para executar qualquer um dos itens acima é preciso um quorum mínimo de 20(Vinte) dos membros efetivos do CABM em Assembleia.

v 2º-Em qualquer caso a convocação deverá ser feita com no mínimo 03 (três) dias de antecedência, devidamente justificada e fundamentada, contendo discriminação completa da pauta, mediante Edital de Convocação afixado em local de fácil acesso


CAPÍTULO III
DA DIRETORIA

Art. 8º-A Diretoria compõe-se de:
a. Presidente;
b. Vice-Presidente;
c. Secretário Geral;
d. Diretor de Finanças (Tesoureiro);
e. Diretor de Comunicação;
f. Diretor de Eventose;
 e. Comissão Administrativa, com número ilimitado de integrantes.
Parágrafo Único –A Comissão administrativa será criada com finalidade específica, em função das eventuais necessidades e funcionará apenas por tempo necessário ao cumprimento da missão que lhe for atribuída.
Art. 9º-ÀDiretoria compete:
a. Administrar o CABM;
b. Cumprir o presente estatuto e as deliberações de Assembleia Geral e da própria diretoria em juízo ou fora dele;
c. Submeter à Assembleia Geral os casos omissos deste estatuto;
d. Apresentar à Assembleia Geral relatórios das atividades, bem como prestação de contas do CABM;
e. Discutir as deliberações das entidades congêneres e;
f. Autorizar despesas para viagens, aquisição de patrimônio e realização de eventos.

Art. 10º-Ao Presidente compete:
a. Representar oficialmente o CABM, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
b. Presidir as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral;
c. Assinar documentos pela entidade e;
d. Autorizar despesas.
e. Coordenar a participação dos membros nas reuniões onde o CABM possui representatividade, das quais incluem:
 -Conselho da Faculdade de Biomedicina;
-Congregação do Instituto de Ciências Biológicas;
-Conselho de Entidade de Bases;
f. Assessorar o planejamento acadêmico e o desenvolvimento de programas e projetos voltados para o curso de graduação.

Art. 11º-Ao Vice-Presidente compete:

a. Substituir o Presidente nos vários casos, quando da ausência do mesmo;
 b. Auxiliar o Presidente nos seus encargos e supervisionamentodas atividades gerais do CABM, com o objetivo de harmonizar as ações dos diretores e;
c. Atuar num cargo específico desde que a Diretoria concorde.

Art. 12º-Ao Secretário compete:
a. No caso de impedimentos simultâneos do Presidente e do Vice-Presidente, assumirá a Presidência do CABM nos diversos eventos;
b. Secretariar as sessões da Diretoria e da Assembleia Geral e;
 c. Diligenciar para a boa guarda do arquivo da entidade.

Art. 13º-Ao Diretor de Finanças (Tesoureiro) compete:
a. Aprovar a prestação de contas semestral do CABM e encaminhar para aprovação da Diretoria e da Assembleia Geral;
b. Criar formas de arrecadação de Fundos para o CABM;
c. Fiscalizar os serviços da secretaria emitindo opiniões;
d. Traçar e apresentar juntamente com a presidência, o orçamento do CABM para a gestão;
e. Ter a sua guarda a responsabilidade de zelar pelo bom exercício financeiro e patrimonial da Diretoria;
f. Assinar com o Presidente os cheques e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados pela Diretoria Executiva;
g. Recolher as disponibilidades do CABM à agência bancária na qual a entidade tenha conta corrente;
h. Substituir o Secretário em seus impedimentos ou por solicitação.

Parágrafo Único –É vedado ao diretor de finança conservar em seu poder a importância (espécie) superior a 02(dois) salários mínimos vigentes.

Art. 14º-Ao Diretor de Eventos compete:

a. O intercâmbio entre várias unidades estudantis a fim de trocar experiências e firmar um maior relacionamento e articulação entre as atividades congêneres;
b. A elaboração e responsabilidade da programação cultural do CABM

Parágrafo Único –Compete à Direção de Eventos promover anualmente junto a Faculdade de Biomedicina, a Semana do Biomédico, preferencialmente no mês de novembro(Próximo ao Dia Nacional do Biomédico).

Art. 15º-Ao Diretor de Comunicação compete:
a. A elaboração e publicação de boletins informativos e outras publicações do CABM;
b. A responsabilidade pelo intercâmbio entre o colegiado do curso e o CABM(ouvidoria) e;
c. Manter contato com os órgãos de imprensa de modo geral para divulgação de atividades ou assuntos de interesse do CABM.


TÍTULO III
RELAÇÕES ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO I
DOS MANDATOS E SUBSTITUIÇÕES

Art. 16º-O mandato dos membros do CABM teráduração de 1 (um) ano.

Parágrafo Único –Se por algum motivo o CABMfor extinto por mais de 1 (um) ano e depois restaurado, a Diretoria que o fizer também goza deste artigo.

Art. 17º-Os membros da diretoria poderão ser substituídos por não cumprimento deste estatuto ou em caso de afastamento definitivo, a substituição desta ficará a encargo da Diretoria.

CAPÍTULO II
DAS REUNIÕES E CONVOCAÇÕES

Art. 18º-As reuniões compreendem:
a. Assembleia Geral;
b. Reuniões da Diretoria e;
c. Reuniões de caráter não deliberativo.

Art. 19º-Assembleia Geral será:
a. Ordinária (AGO);
b. Extraordinária (AGE).

v 1º-As sessões ordinárias serão realizadas:
1. Trinta(30) dias antes da próxima eleição e esta servirápara instituir uma comissão eleitoral e;
2. Até Dez(10) dias após a eleição para a apreciação do relatório anual e prestação de contas da Diretoria e dar posse aos membros recém-eleitos.

v 2º-A Assembleia Geral deveráseguir o disposto no
Artigo 4º.

Art. 20º-Reuniões promovidas pelos diretores ou por estudantes filiados ao CABM terão a finalidade de discutir questões referentes ao envolvimento da categoria no âmbito escolar ou não.

Parágrafo Único –As reuniões da Diretoria e de caráter não deliberativo serão sempre abertas à participação de todos os estudantes do curso de Biomedicina da Universidade Federal da Pará.


TÍTULO IV
ADMINISTRAÇÃO ECONÔMICO –FINANCEIRA
CAPÍTULO I
DO PATRIMÔNIO

Art. 21º-O patrimônio do CABMéconstituído de:
a. Seu espaço físico e bens imóveis e móveis incorporados ao seu acervo e;
b. Bens e direitos que foram doados ou por ele adquiridos.

Art. 22º-O patrimônio do CABM(incluindo seu espaço físico)não poderáser alienado(doado, emprestado, dividido, vendido)sem prévia autorização da Assembleia Geral.

Parágrafo Único –Em caso de extinção do Centro Acadêmico de Biomedicinao patrimônio deverá ser transferido àuma outrainstituição sem fins lucrativos.

CAPÍTULO II
DO REGIME FINANCEIRO

Art. 23º-Constitui-se na receita do CABM:
 a. Doações que lhes forem feitas por pessoas físicas ou jurídicas, pela União, Estado, Município ou Universidade e;
b. Rendas eventuais.


TÍTULO V
FILIADOS
CAPÍTULO I
DA FILIAÇÃO

Art. 24º-Serão afiliados ao CABM todos os estudantes pertencentes ao curso de Biomedicina que estiverem regularmente matriculados no curso de Biomedicina da Universidade Federal da Pará.

CAPÍTULO II
DOS DIREITOS

Art. 25º-Os filiados terão os seguintes direitos:
a. Frequentar a sede e usufruir de todos os benefícios propiciados pelo CABM;
b. Participar com direito a voz e voto das Assembleias Gerais;
c. Sugerir à Diretoria, a realização de quaisquer atividades de interesse coletivo;
d. Participar de realizações patrocinadas pelo CABM;
e. Participar das reuniões da diretoria comdireito à voz;
f. Tomar parte nas delegações quando indicado pela AssembleiaGeral ou pela Diretoria;
g. Informar a Diretoria de qualquer irregularidade que presenciar e pedir as providências cabíveis ao caso;
h. Concorrer às eleições.

CAPÍTULO III
DOS DEVERES

Art. 26º-Os filiados terão os seguintes deveres:
a. Respeitar fielmente o estatuto da entidade, bem como as deliberações dos órgãos deliberativos;
b. Zelar pelo patrimônio material do CABM;
c. Satisfazer as obrigações sociais;
d. Concorrer por todos os meios, para o desenvolvimento do CABMe de suas atividades;
e. Cumprir com responsabilidade, zelo e ciência os cargos que assumir;
f. Comparecer às atividades e realizações promovidas pelo CABMe;
g. Indenizar todo e qualquer prejuízo ocasionado ao CABMquando praticado intencionalmente.

Parágrafo Único –Os filiados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da entidade.

TÍTULO VI
ELEIÇÕES
CAPÍTULO I
DA CONVOCAÇÃO

Art. 27º-As eleições realizar-se-ão anualmente, 1 (um) ano após a posse da diretoria.
Art. 28º-As eleições serão convocadas por uma Comissão Eleitoral até20 (vinte) dias antes da sua realização.
Parágrafo Único –As eleições deverão ocorrer na primeira semana de Dezembrode cada ano.

CAPÍTULO II
DOS ELEITORES E CANDIDATOS

Art. 29º-Serão eleitores todos os filiados ao CABM.
Art. 30º-Poderão concorrer às eleições, todos os filiados ao CABM, com ressalvaos filiados que estão cursando o ultimo ano da graduação de Biomedicina.
Art. 31º-Sópoderão concorrer às eleições candidatos que forem integrantes de chapas que forem registradas no prazo determinado pela Comissão Eleitoral.

v Os critérios para formação das chapas deverão ser realizados em Assembleia Geral.

Parágrafo Único –A chapa será registrada mediante requerimento assinado por todos os componentes, dirigido à Comissão Eleitoral.

CAPÍTULO III
DA VOTAÇÃO

Art. 32º-A votação seráfeita em um local determinado pela Comissão Eleitoral, durante um dia determinado em Assembleia,durante a totalidade do horário das atividades por sufrágio direto e secreto.

v 1º-Évedado o voto por procuração.
v 2º-Serágarantido o sigilo do voto e a inviolabilidade da urna.

Art. 33º-Os trabalhos eleitorais serão exercidos pela Comissão Eleitoral, podendo ficar apenas 01 (um) componente de cada chapa no local de votação.
Art. 34º-Éfacultado a cada chapa inscrita, credenciar junto àmesa eleitoral um delegado.
Art. 35º-Compete somente ao delegado da chapa:

v Fiscalizar as eleições, levar seus protestos no ato de encerramento einterpor recursos e;
v Assinar juntamente com o secretário de mesa eleitoral a ata de abertura e encerramento das eleições.

Art. 36º-Encerrada a votação, a mesa eleitoral procederá imediatamente à apuração e contagem de votos elaborando ata dos trabalhos realizados, que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas no máximo deverão ser divulgadas ao conjunto de estudantes de Biomedicina.
Parágrafo Único –Será considerada encerrada a eleição no último minutodo período de votação.
Art. 37º-Das decisões daComissão Eleitoral, caberão recursos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após divulgação do resultado da eleição, em conformidade com o regulamento das eleições aprovado por AssembleiaGeral do CABM.
Art. 38º-A Comissão Eleitoral seráinstituída em Assembleia Geral e seráconstituída por 03 (três) membros filiados ao CABMou membros efetivos do ICB.
Parágrafo Único –A Comissão Eleitoral será provida de plenos poderes para conduzir o pleito eleitoral de acordo com o disposto neste estatuto.

CAPÍTULO IV
DA POSSE

Art. 39º-Os membros eleitos serão empossados em sessão ordinária de AssembleiaGeral, até10(dez) dias após as eleições.

TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 40º-Para a renovação parcial ou total do estatuto, convocar-se-áa AssembleiaGeral, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 7ºe alíneas.
Art. 41º-Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela AssembleiaGeral.









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